O pessoal da Receita pensa em tudo mesmo… Vejam a última pergunta da FAQ do IRPF 2007:
“608 — Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
(CTN, art. 118; RIR/1999, art. 55, IX; PN CST nº 28, de 1983)“